Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 29.733 | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
CNES: 5384117 | Hospital Santo Antônio Tenente Portela - Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio - Tenente Portela/RS | |
Leito: 26.01 Adulto | 08 |
Art. 2º Fica reclassificado, para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 27.333 | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
CNES: 2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
Leito: 26.04 Adulto | 08 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.188.159,68 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Proposta SAIPS | LEITOS NOVOS UTI TIPO II | Reclassificação leitos UTI tipo II para tipo III | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
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RS | 431680 | Santa Cruz do Sul | Hospital Santa Cruz | 2254964 | Municipal | 27.333* | 8 | R$ 69.869,76 | |
432140 | Tenente Portela | Hospital Santo Antônio Tenente Portela | 5384117 | Municipal | 29.733** | 8 | R$ 1.118.289,92 | ||
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 8 | 8 | R$ 1.188.159,68 |