Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rui Barbosa, nova, Ampliada), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - do Livro II do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 87-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da (UPA 24h Rui Barbosa, nova), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rui Barbosa, nova, Ampliada), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR), conforme anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais (PR), proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A devolução do recurso será a partir da competência março de 2017, até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Gestão | Portaria de habilitação/qualificação | NUP-SEI | Programa de trabalho |
PR | São José dos Pinhais | 412550 | 6712169 | UPA 24h Porte I, Ampliada | Municipal | nº 617/GM/MS de 26/05/2015 | 25000.414729/2017-47 | 10.302.201.585.850.000 |