Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.112/GM/MS, de 20 de abril de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Portara nº 1.951/GM/MS, de 28 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo Portaria nº 1.112/GM/MS, de 20 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 abril de 2018, Seção 1, páginas 209 a 211, a proposta seguir descrita:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
MG | SÃO VICENTE DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE DE MINAS | 36000192083201800 | 81785125 | 835.666,00 | 10122201545250001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.