Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Anexo XXXI;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo XVI;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.728/GM/MS, de 11 de julho de 2017, que estabelece limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que altera valores de procedimentos de cirurgia cardiovascular, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS para os Hospitais habilitados em Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; e
Considerando a Nota Técnica nº 1.233, de 19 de junho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso no montante anual de R$ 90.432.424,02 (noventa milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e transferidos de acordo com a produção aprovada pelos respectivos gestores até o limite estabelecido.
Art. 2º Fica remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade o montante de R$ 1.080.980,57 (um milhão, oitenta mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores mensais ao Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência abril de 2018.
ANEXO I
UF | Gestão | Novo Limite FAEC |
---|---|---|
AC | Gestão Estadual Acre | 132.553,98 |
AL | Maceió | 1.217.510,07 |
AM | Gestão Estadual Amazonas | 1.425.746,95 |
AP | Gestão Estadual Amapá | 169.682,33 |
BA | Feira de Santana | 18.067,10 |
BA | Gestão Estadual Bahia | 3.490.587,96 |
BA | Salvador | 692.731,16 |
BA | Teixeira de Freitas | 45.167,75 |
BA | Vitória da Conquista | 225.838,75 |
CE | Barbalha | 32.558,72 |
CE | Fortaleza | 3.412.480,64 |
DF | Gestão Distrito Federal | 2.781.071,54 |
ES | Colatina | 30.271,23 |
ES | Gestão Estadual Espírito Santo | 1.372.750,58 |
ES | Linhares | 30.271,23 |
GO | Anápolis | 127.531,80 |
GO | Aparecida de Goiânia | 102.025,44 |
GO | Goiânia | 4.600.599,63 |
MA | São Luís | 837.918,89 |
MG | Barbacena | 57.429,28 |
MG | Belo Horizonte | 6.362.773,25 |
MG | Divinópolis | 182.616,96 |
MG | Gestão Estadual Minas Gerais | 1.970.866,53 |
MG | Governadores Valadares | 14.357,32 |
MG | Ipatinga | 57.429,28 |
MG | Itajubá | 7.882,52 |
MG | Juiz de Fora | 923.965,52 |
MG | Montes Claros | 129.215,88 |
MG | Patos de Minas | 100.501,24 |
MG | Poços de Caldas | 86.143,92 |
MG | Ponte Nova | 43.071,96 |
MG | Pouso Alegre | 180.719,27 |
MG | São Sebastião do Paraíso | 28.714,64 |
MG | Uberaba | 689.151,36 |
MG | Uberlândia | 715.353,30 |
MS | Campo Grande | 1.183.563,75 |
MS | Dourados | 140.284,98 |
MT | Cuiabá | 1.536.896,85 |
PA | Belém | 1.773.342,65 |
PB | Campina Grande | 114.997,53 |
PB | João Pessoa | 84.562,00 |
PE | Gestão Estadual Pernambuco | 4.863.821,98 |
PI | Teresina | 201.479,76 |
PR | Curitiba | 3.195.359,46 |
PR | Foz do Iguaçu | 34.011,78 |
PR | Gestão Estadual Paraná | 1.364.661,28 |
PR | Londrina | 1.285.431,32 |
PR | Maringá | 45.349,04 |
PR | Pato Branco | 887.986,99 |
PR | Umuarama | 519.990,42 |
RJ | Campos dos Goytacazes | 11.890,73 |
RJ | Duque de Caxias | 11.890,73 |
RJ | Gestão Estadual Rio de Janeiro | 284.853,96 |
RJ | Itaperuna | 71.344,38 |
RJ | Macaé | 23.781,46 |
RJ | Nova Friburgo | 11.890,73 |
RJ | Rio de Janeiro | 1.746,23 |
RJ | Volta Redonda | 11.890,73 |
RN | Mossoró | 37.778,48 |
RN | Natal | 1.895.214,04 |
RO | Gestão Estadual Rondônia | 20.392,92 |
RS | Canoas | 13.480,92 |
RS | Caxias do Sul | 687.526,92 |
RS | Gestão Estadual Rio Grande do Sul | 1.093.905,89 |
RS | Lajeado | 40.442,76 |
RS | Pelotas | 80.885,52 |
RS | Porto Alegre | 5.091.752,41 |
RS | Santa Cruz do Sul | 80.885,52 |
SC | Criciúma | 9.147,56 |
SC | Florianópolis | 45.737,80 |
SC | Gestão Estadual Santa Catarina | 1.747.041,70 |
SC | Joinville | 4.015.785,88 |
SE | Aracaju | 1.520.413,77 |
SP | Campinas | 1.014.214,55 |
SP | Gestão Estadual São Paulo | 20.885.474,80 |
SP | Guarulhos | 9.201,84 |
SP | Jundiaí | 27.605,52 |
SP | Limeira | 26.389,82 |
SP | Marília | 27.605,52 |
SP | Piracicaba | 109.009,46 |
SP | Ribeirão Preto | 55.211,04 |
SP | Santos | 27.605,52 |
SP | São Bernardo do Campo | 18.403,68 |
SP | São Carlos | 27.605,52 |
SP | São José dos Campos | 9.201,84 |
SP | São Paulo | 1.786.480,41 |
SP | Sorocaba | 18.403,68 |
TO | Gestão Estadual Tocantins | 53.032,01 |
Total Geral |
90.432.424,02 |
ANEXO II
UF | Gestão | Montante remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade |
---|---|---|
MG | Sete Lagoas | 488.148,81 |
MG | Teófilo Otoni | 373.290,32 |
SC | Rio do Sul | 219.541,44 |
Total Geral | 1.080.980,57 |