Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Redefine limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Anexo XXXI;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo XVI;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.728/GM/MS, de 11 de julho de 2017, que estabelece limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que altera valores de procedimentos de cirurgia cardiovascular, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS para os Hospitais habilitados em Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; e

Considerando a Nota Técnica nº 1.233, de 19 de junho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso no montante anual de R$ 90.432.424,02 (noventa milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e transferidos de acordo com a produção aprovada pelos respectivos gestores até o limite estabelecido.

Art. 2º Fica remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade o montante de R$ 1.080.980,57 (um milhão, oitenta mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores mensais ao Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência abril de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF Gestão Novo Limite FAEC
AC Gestão Estadual Acre 132.553,98
AL Maceió 1.217.510,07
AM Gestão Estadual Amazonas 1.425.746,95
AP Gestão Estadual Amapá 169.682,33
BA Feira de Santana 18.067,10
BA Gestão Estadual Bahia 3.490.587,96
BA Salvador 692.731,16
BA Teixeira de Freitas 45.167,75
BA Vitória da Conquista 225.838,75
CE Barbalha 32.558,72
CE Fortaleza 3.412.480,64
DF Gestão Distrito Federal 2.781.071,54
ES Colatina 30.271,23
ES Gestão Estadual Espírito Santo 1.372.750,58
ES Linhares 30.271,23
GO Anápolis 127.531,80
GO Aparecida de Goiânia 102.025,44
GO Goiânia 4.600.599,63
MA São Luís 837.918,89
MG Barbacena 57.429,28
MG Belo Horizonte 6.362.773,25
MG Divinópolis 182.616,96
MG Gestão Estadual Minas Gerais 1.970.866,53
MG Governadores Valadares 14.357,32
MG Ipatinga 57.429,28
MG Itajubá 7.882,52
MG Juiz de Fora 923.965,52
MG Montes Claros 129.215,88
MG Patos de Minas 100.501,24
MG Poços de Caldas 86.143,92
MG Ponte Nova 43.071,96
MG Pouso Alegre 180.719,27
MG São Sebastião do Paraíso 28.714,64
MG Uberaba 689.151,36
MG Uberlândia 715.353,30
MS Campo Grande 1.183.563,75
MS Dourados 140.284,98
MT Cuiabá 1.536.896,85
PA Belém 1.773.342,65
PB Campina Grande 114.997,53
PB João Pessoa 84.562,00
PE Gestão Estadual Pernambuco 4.863.821,98
PI Teresina 201.479,76
PR Curitiba 3.195.359,46
PR Foz do Iguaçu 34.011,78
PR Gestão Estadual Paraná 1.364.661,28
PR Londrina 1.285.431,32
PR Maringá 45.349,04
PR Pato Branco 887.986,99
PR Umuarama 519.990,42
RJ Campos dos Goytacazes 11.890,73
RJ Duque de Caxias 11.890,73
RJ Gestão Estadual Rio de Janeiro 284.853,96
RJ Itaperuna 71.344,38
RJ Macaé 23.781,46
RJ Nova Friburgo 11.890,73
RJ Rio de Janeiro 1.746,23
RJ Volta Redonda 11.890,73
RN Mossoró 37.778,48
RN Natal 1.895.214,04
RO Gestão Estadual Rondônia 20.392,92
RS Canoas 13.480,92
RS Caxias do Sul 687.526,92
RS Gestão Estadual Rio Grande do Sul 1.093.905,89
RS Lajeado 40.442,76
RS Pelotas 80.885,52
RS Porto Alegre 5.091.752,41
RS Santa Cruz do Sul 80.885,52
SC Criciúma 9.147,56
SC Florianópolis 45.737,80
SC Gestão Estadual Santa Catarina 1.747.041,70
SC Joinville 4.015.785,88
SE Aracaju 1.520.413,77
SP Campinas 1.014.214,55
SP Gestão Estadual São Paulo 20.885.474,80
SP Guarulhos 9.201,84
SP Jundiaí 27.605,52
SP Limeira 26.389,82
SP Marília 27.605,52
SP Piracicaba 109.009,46
SP Ribeirão Preto 55.211,04
SP Santos 27.605,52
SP São Bernardo do Campo 18.403,68
SP São Carlos 27.605,52
SP São José dos Campos 9.201,84
SP São Paulo 1.786.480,41
SP Sorocaba 18.403,68
TO Gestão Estadual Tocantins 53.032,01

Total Geral

90.432.424,02

 

ANEXO II

UF Gestão Montante remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade
MG Sete Lagoas 488.148,81
MG Teófilo Otoni 373.290,32
SC Rio do Sul 219.541,44
Total Geral 1.080.980,57  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde