Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.944, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Habilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção XIII; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme quadro a seguir, para realizar os procedimentos previstos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

UF Localidade Gestão Parcelas Valor Total
AM Itacoatiara Municipal 01 50.000,00 50.000,00
BA Caetité Municipal 01 50.000,00 50.000,00
PA Tucuruí Municipal 01 50.000,00 50.000,00
RS Santa Rosa Municipal 01 50.000,00 50.000,00
SE Aracaju Estadual 01 50.000,00 50.000,00
  TOTAL   250.000,00    

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde