Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.953, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Aprova a linha de cuidado da Macrorregião Extremo Sul e Região de Saúde de Ilhéus e habilita o Hospital de Ilhéus na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia por meio da Resolução nº 029/2017, de 23 de março de 2017, que aprova a habilitação do Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF

Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade

BA

Macrorregião Extremo Sul e Região de Saúde de Ilhéus.

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF

07.947.5870/0019-0

3906787

HOSPITAL DE ILHEUS / HOSPITAL DE ILHEUS LTDA / ILHEUS/BA

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde