Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a linha de cuidado da Macrorregião Extremo Sul e Região de Saúde de Ilhéus e habilita o Hospital de Ilhéus na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia por meio da Resolução nº 029/2017, de 23 de março de 2017, que aprova a habilitação do Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:
UF |
Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade |
BA |
Macrorregião Extremo Sul e Região de Saúde de Ilhéus. |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF |
07.947.5870/0019-0 |
3906787 |
HOSPITAL DE ILHEUS / HOSPITAL DE ILHEUS LTDA / ILHEUS/BA |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.