Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.958, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a intensificação das ações de controle da malária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Nota Informativa nº 85/2018-CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS que apresenta a situação epidemiológica e a necessidade da intensificação das ações de controle da malária nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a intensificação das ações de controle da malária.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde constante a esta Portaria totaliza o montante de R$ 10.383.462,42 (dez milhões trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) conforme Anexos I a VI.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações de controle da malária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I
UF IBGE Município VALOR (R$)
AC 120000 SES/AC 216.717,01
AC 120020 Cruzeiro do Sul 474.415,49
AC 120033 Mâncio Lima 76.654,80
AC 120042 Rodrigues Alves 72.713,14
Total    840.500,44
ANEXO II
UF IBGE Município VALOR (R$)
AM 130000 SES/AM 1.244.273,02
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 207.591,90
AM 130260 Manaus 1.000.000,00
AM 130040 Barcelos 173.164,85
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 128.431,15
AM 130100 Carauari 59.252,65
AM 130120 Coari 343.568,16
AM 130165 Guajará 34.164,83
AM 130190 Itacoatiara 278.306,53
AM 130240 Lábrea 97.254,83
AM 130353 Presidente Figueiredo 173.485,98
AM 130420 Tefé 133.596,36
AM 130020 Atalaia do Norte 63.387,38
AM 130180 Ipixuna 39.448,80
AM 130410 Tapauá 46.659,46
AM 130002 Alvarães 50.272,87
AM 130356 Rio Preto da Eva 114.734,81
Total    4.187.593,58
ANEXO III
UF IBGE Município VALOR (R$)
AP 160000 SES/AP 102.608,67
AP 160060 Santana 305.564,69
AP 160040 Mazagão 125.497,26
AP 160053 Porto Grande 62.327,38
AP 160020 Calçoene 34.167,02
Total    630.165,02
ANEXO IV
UF IBGE Município VALOR (R$)
PA 150000 SES/PA 1.264.369,23
PA 150110 Bagre 113.532,67
PA 150070 Anajás 108.421,25
PA 150520 Oeiras do Pará 120.430,42
PA 150280 Curralinho 127.556,69
PA 150360 Itaituba 281.440,80
PA 150580 Portel 114.877,20
PA 150180 Breves 190.241,93
PA 150770 São Sebastião da Boa Vista 49.331,57
PA 150375 Jacareacanga 79.007,83
PA 150210 Cametá 255.380,02
PA 150030 Afuá 72.641,42
PA 150548 Pacajá 88.331,76
PA 150503 Novo Progresso 80.148,31
PA 150506 Novo Repartimento 140.548,51
PA 150050 Almeirim 87.689,69
PA 150250 Chaves 43.926,86
PA 150040 Alenquer 105.210,46
PA 150730 São Felix do Xingú 237.680,52
Total    3.560.767,14
ANEXO V
UF IBGE Município VALOR (R$)
RO 110000 SES/RO 285.742,05
RO 110020 Porto Velho 500.000,00
RO 110080 Candeias do Jamari 53.462,86
Total    839.204,91
ANEXO VI
UF IBGE Município VALOR (R$)
RR 140000 SES/RR 58.845,67
RR 140047 Rorainópolis 144.996,88
RR 140017 Cantá 60.757,20
RR 140020 Caracaraí 60.631,58
Total     325.231,33
Total Geral     10.383.462,42
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