Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a intensificação das ações de controle da malária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Nota Informativa nº 85/2018-CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS que apresenta a situação epidemiológica e a necessidade da intensificação das ações de controle da malária nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a intensificação das ações de controle da malária.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde constante a esta Portaria totaliza o montante de R$ 10.383.462,42 (dez milhões trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) conforme Anexos I a VI.
Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações de controle da malária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
ANEXO I | |||
UF | IBGE | Município | VALOR (R$) |
AC | 120000 | SES/AC | 216.717,01 |
AC | 120020 | Cruzeiro do Sul | 474.415,49 |
AC | 120033 | Mâncio Lima | 76.654,80 |
AC | 120042 | Rodrigues Alves | 72.713,14 |
Total | 840.500,44 | ||
ANEXO II | |||
UF | IBGE | Município | VALOR (R$) |
AM | 130000 | SES/AM | 1.244.273,02 |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira | 207.591,90 |
AM | 130260 | Manaus | 1.000.000,00 |
AM | 130040 | Barcelos | 173.164,85 |
AM | 130360 | Santa Isabel do Rio Negro | 128.431,15 |
AM | 130100 | Carauari | 59.252,65 |
AM | 130120 | Coari | 343.568,16 |
AM | 130165 | Guajará | 34.164,83 |
AM | 130190 | Itacoatiara | 278.306,53 |
AM | 130240 | Lábrea | 97.254,83 |
AM | 130353 | Presidente Figueiredo | 173.485,98 |
AM | 130420 | Tefé | 133.596,36 |
AM | 130020 | Atalaia do Norte | 63.387,38 |
AM | 130180 | Ipixuna | 39.448,80 |
AM | 130410 | Tapauá | 46.659,46 |
AM | 130002 | Alvarães | 50.272,87 |
AM | 130356 | Rio Preto da Eva | 114.734,81 |
Total | 4.187.593,58 | ||
ANEXO III | |||
UF | IBGE | Município | VALOR (R$) |
AP | 160000 | SES/AP | 102.608,67 |
AP | 160060 | Santana | 305.564,69 |
AP | 160040 | Mazagão | 125.497,26 |
AP | 160053 | Porto Grande | 62.327,38 |
AP | 160020 | Calçoene | 34.167,02 |
Total | 630.165,02 | ||
ANEXO IV | |||
UF | IBGE | Município | VALOR (R$) |
PA | 150000 | SES/PA | 1.264.369,23 |
PA | 150110 | Bagre | 113.532,67 |
PA | 150070 | Anajás | 108.421,25 |
PA | 150520 | Oeiras do Pará | 120.430,42 |
PA | 150280 | Curralinho | 127.556,69 |
PA | 150360 | Itaituba | 281.440,80 |
PA | 150580 | Portel | 114.877,20 |
PA | 150180 | Breves | 190.241,93 |
PA | 150770 | São Sebastião da Boa Vista | 49.331,57 |
PA | 150375 | Jacareacanga | 79.007,83 |
PA | 150210 | Cametá | 255.380,02 |
PA | 150030 | Afuá | 72.641,42 |
PA | 150548 | Pacajá | 88.331,76 |
PA | 150503 | Novo Progresso | 80.148,31 |
PA | 150506 | Novo Repartimento | 140.548,51 |
PA | 150050 | Almeirim | 87.689,69 |
PA | 150250 | Chaves | 43.926,86 |
PA | 150040 | Alenquer | 105.210,46 |
PA | 150730 | São Felix do Xingú | 237.680,52 |
Total | 3.560.767,14 | ||
ANEXO V | |||
UF | IBGE | Município | VALOR (R$) |
RO | 110000 | SES/RO | 285.742,05 |
RO | 110020 | Porto Velho | 500.000,00 |
RO | 110080 | Candeias do Jamari | 53.462,86 |
Total | 839.204,91 | ||
ANEXO VI | |||
UF | IBGE | Município | VALOR (R$) |
RR | 140000 | SES/RR | 58.845,67 |
RR | 140047 | Rorainópolis | 144.996,88 |
RR | 140017 | Cantá | 60.757,20 |
RR | 140020 | Caracaraí | 60.631,58 |
Total | 325.231,33 | ||
Total Geral | 10.383.462,42 |