Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.960, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Jequitinhonha (MG).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Jequitinhonha (MG); e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 313580 JEQUITINHONHA POLICLINICA DR ARNALDO DE CARVALHO 2119870 Municipal II

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir descrita:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 313580 JEQUITINHONHA CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTO LOGICA 6200397 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde