Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Jequitinhonha (MG).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do município de Jequitinhonha (MG); e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASIFICAÇÃO |
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CEO TIPO | ||||||
MG | 313580 | JEQUITINHONHA | POLICLINICA DR ARNALDO DE CARVALHO | 2119870 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir descrita:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
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CEO TIPO | ||||||
MG | 313580 | JEQUITINHONHA | CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTO LOGICA | 6200397 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.