Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o artigo 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a Nota Técnica nº 120/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.016381/2015-64, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), identificadas no anexo a esta portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de agosto de 2014 até a data de publicação a esta Portaria.
Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para as Centrais de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo desta portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Incentivo financeiro para habilitação anual | Incentivo financeiro para qualificação anual |
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SP | Embu das Artes | 351500 | 6942377 | CRU | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 823.200,00 | R$ 207.858,00 |
SP | Embu das Artes | 351500 | 7017219 | USA | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 |
SP | Embu das Artes | 351500 | 6951503 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | Embu das Artes | 351500 | 6951554 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | Embu-Guaçu | 351510 | 6988954 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | Embu-Guaçu | 351510 | 6988970 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | Itapecerica da Serra | 352220 | 7001525 | USA | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 462.000,00 | R$ 116.652,00 |
SP | Itapecerica da Serra | 352220 | 700151 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | Juquitiba | 352620 | 6967434 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | Juquitiba | 352620 | 6953352 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |
SP | São Lourenço da Serra | 354995 | 6962483 | USB | 25000.016381/2015-64 | Municipal | 82.51 | 12476 | R$ 157.500,00 | R$ 105.528,00 |