Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde contratualizados ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), relacionados no anexo a esta esta Portaria, pelo não cumprimento do disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios.
Parágrafo único. As desabilitações ocorreram em virtude do não cumprimento ao disposto do art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da referida Portaria para apresentar novo pedido de habilitação, nos termos do art. 278, ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS) de referência do estabelecimento de saúde contratualizado.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.293.760,00 (quatro milhões duzentos e noventa e três mil setecentos e sessenta reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios, em decorrência das desabilitações de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | CNES | ESTABELECIMENTOS | PORTARIAS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC |
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AM | MANAUS | 130000 | ESTADUAL | 2013606 | FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL | PT/GM nº 2.090, de 28/08/2007 | 130.260,00 |
AM | MANAUS | 130000 | ESTADUAL | 2017644 | HOSPITAL UNIVERSITARIO GETULIO VARGAS | PT/GM nº 1.636, de 20/07/2006 | 291.204,00 |
AM | PARINTINS | 130340 | MUNICIPAL | 2016893 | HOSPITAL PADRE COLOMBO | PT/GM nº 084, de 17/01/2008 | 47.916,00 |
DF | BRASILIA | 530000 | ESTADUAL | 10510 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA | PT/GM nº 1.890, 13/10/2005 | 1.200.000,00 |
GO | GOIANIA | 530870 | MUNICIPAL | 2338351 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA | PT/GM nº 1.656, 10/07/2007 | 111.120,00 |
GO | GOIANIA | 530870 | MUNICIPAL | 2338386 | FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS | PT/GM nº 1.656, 10/07/2007 | 72.000,00 |
MA | SÃO LUIS | 211130 | MUNICIPAL | 2726653 | HOSPITAL UNIVERSITARIO HUUFMA | PT/GM nº 2.697, 23/12/2004 | 156.144,00 |
MG | GUANHAES | 312800 | MUNICIPAL | 2144530 | HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEICAO | PT/GM nº 2.925, 14/11/2007 | 12.000,00 |
MS | CAMPO GRANDE | 500270 | MUNICIPAL | 9717 | ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE - SANTA CASA | PT/GM nº 2.546, 30/11/2004 | 131.424,00 |
MT | CAMPO NOVO DO PARECIS | 510263 | MUNICIPAL | 2655802 | CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST CAMPO NOVO | PT/GM nº 237, 14/02/2014 | 12.000,00 |
MT | CUIABA | 510340 | MUNICIPAL | 2655411 | HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER | PT/GM nº 2.499, 19/12/2005 | 125.580,00 |
MT | RONDONOPOLIS | 510760 | MUNICIPAL | 2396866 | SANTA CASA | PT/GM nº 2.486, 02/10/2007 | 16.500,00 |
PA | BELEM | 150140 | MUNICIPAL | 2332981 | HOSPITAL UNIVERS. JOAO DE BARROS BARRETO | PT/GM nº 26, 05/01/2005 | 60.000,00 |
PA | BELEM | 150140 | MUNICIPAL | 2752700 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA | PT/GM nº 2.859, 10/11/2006 | 78.504,00 |
RO | PORTO VELHO | 110000 | ESTADUAL | 2807092 | HOSPITAL SANTA MARCELINA DE RONDONIA | PT/GM nº 1.813, 26/08/2008 | 72.000,00 |
RS | IRAI | 430000 | ESTADUAL | 2228653 | HOSPITAL N S AUXILIADORA IRAI | PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 | 12.660,00 |
RS | NONOAI | 430000 | ESTADUAL | 2228688 | HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI | PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 | 67.728,00 |
RS | TAPEJARA | 430000 | ESTADUAL | 2246740 | HOSPITAL SANTO ANTONIO | PT/GM nº 845, de 06/05/2008 | 40.680,00 |
RS | TENENTE PORTELA | 430000 | ESTADUAL | 5384117 | HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA | PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 | 86.040,00 |
MS | DOURADOS | 500370 | MUNICIPAL | 2371332 | MISSÃO EVANGÉLICA CAIUA | PT/GM nº 1.480, 20/06/2007 | 720.000,00 |
PT/GM nº 2.268, 20/09/2011 | 720.000,00 | ||||||
PT/GM nº 2.462, 16/11/2016 | 130.000,00 | ||||||
TOTAL | 4.293.760,00 |