Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.962, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde contratualizados ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), relacionados no anexo a esta esta Portaria, pelo não cumprimento do disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios.

Parágrafo único. As desabilitações ocorreram em virtude do não cumprimento ao disposto do art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da referida Portaria para apresentar novo pedido de habilitação, nos termos do art. 278, ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS) de referência do estabelecimento de saúde contratualizado.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.293.760,00 (quatro milhões duzentos e noventa e três mil setecentos e sessenta reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios, em decorrência das desabilitações de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO CNES ESTABELECIMENTOS PORTARIAS VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC
AM MANAUS 130000 ESTADUAL 2013606 FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL PT/GM nº 2.090, de 28/08/2007 130.260,00
AM MANAUS 130000 ESTADUAL 2017644 HOSPITAL UNIVERSITARIO GETULIO VARGAS PT/GM nº 1.636, de 20/07/2006 291.204,00
AM PARINTINS 130340 MUNICIPAL 2016893 HOSPITAL PADRE COLOMBO PT/GM nº 084, de 17/01/2008 47.916,00
DF BRASILIA 530000 ESTADUAL 10510 HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA PT/GM nº 1.890, 13/10/2005 1.200.000,00
GO GOIANIA 530870 MUNICIPAL 2338351 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA PT/GM nº 1.656, 10/07/2007 111.120,00
GO GOIANIA 530870 MUNICIPAL 2338386 FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS PT/GM nº 1.656, 10/07/2007 72.000,00
MA SÃO LUIS 211130 MUNICIPAL 2726653 HOSPITAL UNIVERSITARIO HUUFMA PT/GM nº 2.697, 23/12/2004 156.144,00
MG GUANHAES 312800 MUNICIPAL 2144530 HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEICAO PT/GM nº 2.925, 14/11/2007 12.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 MUNICIPAL 9717 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE - SANTA CASA PT/GM nº 2.546, 30/11/2004 131.424,00
MT CAMPO NOVO DO PARECIS 510263 MUNICIPAL 2655802 CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST CAMPO NOVO PT/GM nº 237, 14/02/2014 12.000,00
MT CUIABA 510340 MUNICIPAL 2655411 HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER PT/GM nº 2.499, 19/12/2005 125.580,00
MT RONDONOPOLIS 510760 MUNICIPAL 2396866 SANTA CASA PT/GM nº 2.486, 02/10/2007 16.500,00
PA BELEM 150140 MUNICIPAL 2332981 HOSPITAL UNIVERS. JOAO DE BARROS BARRETO PT/GM nº 26, 05/01/2005 60.000,00
PA BELEM 150140 MUNICIPAL 2752700 SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA PT/GM nº 2.859, 10/11/2006 78.504,00
RO PORTO VELHO 110000 ESTADUAL 2807092 HOSPITAL SANTA MARCELINA DE RONDONIA PT/GM nº 1.813, 26/08/2008 72.000,00
RS IRAI 430000 ESTADUAL 2228653 HOSPITAL N S AUXILIADORA IRAI PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 12.660,00
RS NONOAI 430000 ESTADUAL 2228688 HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 67.728,00
RS TAPEJARA 430000 ESTADUAL 2246740 HOSPITAL SANTO ANTONIO PT/GM nº 845, de 06/05/2008 40.680,00
RS TENENTE PORTELA 430000 ESTADUAL 5384117 HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 86.040,00
MS DOURADOS 500370 MUNICIPAL 2371332 MISSÃO EVANGÉLICA CAIUA PT/GM nº 1.480, 20/06/2007 720.000,00
PT/GM nº 2.268, 20/09/2011 720.000,00
PT/GM nº 2.462, 16/11/2016 130.000,00
TOTAL 4.293.760,00
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