Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.725/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Monte Alegre (PA), por descumprimento de prazo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 150, de 29 de maio de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, inserida no processo SEI 25000.061726/2011-19, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.725/GM/MS, de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2011, Seção 1, página 158, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Monte Alegre (PA), por descumprimento de prazo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre (PA), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
PA | Monte Alegre | 2011 PAC2 | Nova | I | 04838.496000/1100-01 | 25000.061726/ 2011-19 | PT 1.725/GM/MSDOU 29/07/2011 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.050.000,00 |