Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.970, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade e habilita o Complexo Hospitalar São Francisco - Belo Horizonte (MG) na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, por meio da proposta SAIPS nº 19133, e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de MG por meio da Pactuação CIRA nº 377 de 17/04/2017 e Deliberação CIB nº 232 de 17 de maio de 2017, que aprova a habilitação do Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (02.03); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção especializada, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade
MG RAS Centro: Belo Horizonte/ Nova Lima/ Caeté, Betim, Contagem, Curvelo, Guanhães, Itabira, João Monlevade, Ouro Preto, Sete Lagoas e Vespasiano.

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES/GESTÃO Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
13.025.354/0001-32 0026840/Municipal COMPLEXO HOSPITALAR SAO FRANCISCO - FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS FHSFA - BELO HORIZONTE/MG

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, após a apuração da produção aprovada e registrada pelo gestor municipal de Belo Horizonte na Base de Dados do Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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