Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorrogar, definitivamente, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão da execução das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria nº 3.362/GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, que alterou o Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando a Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispôs acerca dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde aptos a terem sua execução mantida de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando a 5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do PROADI-SUS, realizada em 28 de junho de 2018, que deliberou dentre outros assuntos, acerca da necessidade da prorrogação definitiva do prazo de execução dos projetos de apoio e das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, previsto no § 2º do art. 1º da Portaria n.º 3.984/GM/MS, de 2017;
Considerando a imprescindibilidade do prosseguimento das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerado, evitando-se a desassistência de pacientes em tratamento de média e alta complexidade, bem como a interrupção de pesquisas de interesse público ao SUS, e ainda objetivando a execução do processo que envolve a finalização e desmobilização das ações dos projetos de apoio e serviços ambulatoriais e hospitalares, especialmente quanto à absorção e/ou incorporação desses respectivos serviços pela rede pública de saúde, no âmbito da respectiva municipalidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, definitivamente, por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão da execução das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 248-D, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1 - Extra, pág. 86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DE PROJETOS DE APOIOS E DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES ESSENCIAIS PARA O SUS NÃO REMUNERADOS, APTOS A TEREM A EXECUÇÃO MANTIDA NO PRAZO DEFINITIVO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2018.
SECRETARIA OU ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE | ENTIDADE DE SAÚDE DE RECONHECIDA EXCELÊNCIA | NUP | PROJETO |
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SAS | Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein | 25000.014822/2015-93 | Estudo de custos e desfechos clínicos de pacientes internados em um Hospital Municipal da Cidade de São Paulo |
Gestor Local SMS/RS | Associação Hospitalar Moinhos deVento | 25000.025856/2015-11 | Serviços Assistenciais Complementares Atenção à Saúde |