Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica, Tipo II do CHAMA - Complexo Hospitalar Manoel André Ltda - Arapiraca/AL e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Alagoas e Município de Arapiraca (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB/AL n° 75/2012, de 21 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova o Plano de Atenção às Urgências e Emergências no Estado;
Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 17.391 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2005417 |
CHAMA - Complexo Hospitalar Manoel André Ltda - Arapiraca/AL |
|
Leito: 26.03 Pediátrica |
10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.051.200,00 (um milhão cinquenta e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Alagoas e Município de Arapiraca.
Art. 4º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação de 4 (quatro) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Pediátrico Tipo II, do Complexo Hospitalar Manoel André, CNES 2796449, localizado no Município de Arapiraca (AL), da proposta SAIPS n° 17391, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios, aprovada pela Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca (AL).
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | CÓD | N° de leitos | Valor anual |
AL | 270030 | Arapiraca | 2005417 | CHAMA - Complexo Hospitalar Manoel André | Municipal | 82.18 | 4 | 1.051.200,00 |