Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.002, DE 3 DE JULHO DE 2018

Descredencia polos do Programa Academia da Saúde de Municípios, por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título II - - Do Custeio da Atenção Básica - Capítulo II, Seção VI - Da Unificação do Repasse do Incentivo Financeiro de Custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável) do Programa Academia da Saúde - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.945/GM/MS de 28 de dezembro de 2017, que credencia municípios ao recebimento do incentivo de custeio para polos do Programa Academia da Saúde; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os polos do Programa Academia da Saúde dos Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) meses, estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE CNES Município
AC 120030 7678339 Feijó
ANEXO II
UF IBGE CNES Município
BA 293010 7447485 Senhor do Bonfim
ANEXO III
UF IBGE CNES Município
CE 231080 7664168 Pereiro
ANEXO IV
UF IBGE CNES Município
MA 210350 9016627 Colinas
MA 210805 7625421 Paulino Neves
ANEXO V
UF IBGE CNES Município
MG 313630 9263721 João Pinheiro
MG 313630 9263780 João Pinheiro
MG 313630 9263799 João Pinheiro
MG 313630 9263802 João Pinheiro
ANEXO VI
UF IBGE CNES Município
RN 240020 7648812 Açu
ANEXO VII
UF IBGE CNES Município
RS 431575 7578695 Riozinho
ANEXO VIII
UF IBGE CNES Município
SP 352410 7072120 Ituverava
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