Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia polos do Programa Academia da Saúde de Municípios, por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando o Título II - - Do Custeio da Atenção Básica - Capítulo II, Seção VI - Da Unificação do Repasse do Incentivo Financeiro de Custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável) do Programa Academia da Saúde - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.945/GM/MS de 28 de dezembro de 2017, que credencia municípios ao recebimento do incentivo de custeio para polos do Programa Academia da Saúde; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os polos do Programa Academia da Saúde dos Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) meses, estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
AC | 120030 | 7678339 | Feijó |
ANEXO II | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
BA | 293010 | 7447485 | Senhor do Bonfim |
ANEXO III | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
CE | 231080 | 7664168 | Pereiro |
ANEXO IV | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
MA | 210350 | 9016627 | Colinas |
MA | 210805 | 7625421 | Paulino Neves |
ANEXO V | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
MG | 313630 | 9263721 | João Pinheiro |
MG | 313630 | 9263780 | João Pinheiro |
MG | 313630 | 9263799 | João Pinheiro |
MG | 313630 | 9263802 | João Pinheiro |
ANEXO VI | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
RN | 240020 | 7648812 | Açu |
ANEXO VII | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
RS | 431575 | 7578695 | Riozinho |
ANEXO VIII | |||
UF | IBGE | CNES | Município |
SP | 352410 | 7072120 | Ituverava |