Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita/habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) em Porto Velho (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 08 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Porto Velho;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores estaduais/ municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
NOME DE FANTASIA |
CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO |
RO |
110020 |
Porto Velho |
POC PORTO VELHO |
2493918 |
Estadual |
I |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
NOME DE FANTASIA |
CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO |
RO |
110020 |
Porto Velho |
CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA |
5460360 |
Estadual |
I |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.