Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.005, DE 3 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000174407201800 550.000,00 37670013
30590004
150.000,00
400.000,00
10122201545250020
10122201545250023
25642114010868 200.000,00
350.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000181586201800 927.723,00 30590004 927.723,00 10122201545250023 5683408 927.723,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206186201800 500.000,00 27000009 500.000,00 10122201545250023 2651394 500.000,00
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000206202201800 100.000,00 24410006 100.000,00 10122201545257298 6341349 100.000,00
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000205951201800 150.000,00 27020001 150.000,00 10122201545250023 5340675 150.000,00
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000181413201800 1.000.000,00 30590004 1.000.000,00 10122201545250023 6407366 1.000.000,00
MA APICUM-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APICUM - ACU 36000206349201800 700.000,00 36880001 700.000,00 10122201545250021 2306573 700.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000206063201800 545.769,00 37810004 545.769,00 10122201545250021 6575552 545.769,00
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 36000206303201800 294.000,00 36880001 294.000,00 10122201545250021 5367042 294.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000207857201800 200.000,00 27560002 200.000,00 10122201545250031 2117037 200.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000205987201800 94.000,00 30330021 94.000,00 10122201545250031 2164795 94.000,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207750201800 106.398,00 14510001 106.398,00 10122201545250054 5499038 106.398,00
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205863201800 135.426,00 30970008 135.426,00 10122201545250051 2752603 135.426,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000207877201800 970.000,00 30820004 970.000,00 10122201545250274 2678756 970.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207891201800 100.000,00 18670023 100.000,00 10122201545250041 2580055 100.000,00
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206192201800 266.068,00 13080002 266.068,00 10122201545253299 2277174
6774210
31.828,00
234.240,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000205719201800 1.500.000,00 27870001 1.500.000,00 10122201545250033 7962797 1.500.000,00
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000205839201800 300.000,00 27780004 300.000,00 10122201545250033 3040119 300.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206431201800 400.000,00 34990006 400.000,00 10122201545250011 6482732 400.000,00
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 36000206067201800 20.395,00 25650007 20.395,00 10122201545250040 6570844 20.395,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000206813201800 100.000,00 38180009 100.000,00 10122201545250043 2235420
2252120
47.000,00
53.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000208231201800 100.000,00 28640005 100.000,00 10122201545250043 5384117 100.000,00
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000207292201800 81.153,00 28650002 81.153,00 10122201545250043 2707977 81.153,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000207223201800 121.136,00 29250003 121.136,00 10122201545250042 2407418 121.136,00
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206283201800 76.000,00 22460010 76.000,00 10122201545250028 6325602 76.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000206076201800 350.000,00 30360018 350.000,00 10122201545250035 2090236 350.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000207034201800 500.000,00 37900003 500.000,00 10122201545250035 2090236 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000207217201800 55.077,00 25320006 55.077,00 10122201545250035 2089696 55.077,00
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205903201800 65.000,00 26900005 65.000,00 10122201545250017 6741088 65.000,00
TOTAL 29 PROPOSTAS 10.308.145,00
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