Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Anexos das Portarias que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, conforme Anexo, as propostas que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
RO | NOVO HORIZONTE DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000192671201800 | 28180014 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10122201545253744 | PT Nº 888/GM/MS, de 04/04/2018 |
CE | CHOROZINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO | 36000195647201800 | 37780010 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 10122201545251088 | PT Nº 1.095/GM/MS, de 20/04/2018 |