Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.028, DE 4 DE JULHO DE 2018

Exclui propostas dos Anexos das Portarias que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:

Art. 1º Ficam excluídas, conforme Anexo, as propostas que habilitam Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PORTARIA DE HABILITAÇÃO
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000192671201800 28180014 300.000,00 300.000,00 10122201545253744 PT Nº 888/GM/MS, de 04/04/2018
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO 36000195647201800 37780010 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545251088 PT Nº 1.095/GM/MS, de 20/04/2018
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