Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Anexos das Portarias que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias que habilitam o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, conforme Anexo, as propostas que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | CÓD.EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES | 36000195796201800 | 24240007 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122201545250001 | PT Nº 1.524/GM/MS, de 29/05/2018 |
GO | BOM JARDIM DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000185534201800 | 28340002 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10122201545250052 | 1.325/GM/MS, de 03/05/2018 |