Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena - Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis - Angra dos Reis (RJ) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 15.793 e 15.795 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2280868 |
Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena - Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis - Angra dos Reis/RJ |
. |
Leito: 26.01 Adulto |
. | 05 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 15.793 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2280868 |
Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena - Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis - Angra dos Reis/RJ |
. |
Leito: 26.96 Adulto |
. | 04 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS - Título X, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 536.579,20 (quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis - Código IBGE 330010.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis - IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.