Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte II, nova) localizada no Município de Arapiraca (AL) em incentivo financeiro de Investimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 16 de maio de 2017, que revoga a desabilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Arapiraca (AL);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 152/2018-SEI, constante do NUP-SEI 25000.105410/2012-19 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte II, nova) localizada no Município de Arapiraca (AL), em incentivo financeiro de Investimento.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de incentivo financeiro de investimento repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca (AL), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Revogação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
AL | Arapiraca | 270030 | UPA 24h, Porte II, nova | 12198.693000/3120-01 | 25000.105410/2012-19 | PT 1.169 de 16/05/2017 | R$ 2.000.000,00 | R$ 260.000,00 |