Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o art. 1º ao 8º do Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio do SAIPS - Proposta nº 12275, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, por meio da Deliberação nº 105, de 30 de agosto de 2016; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial (Código 30.02):
Nome fantasia/ Razão Social/Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital Universitário Professor Edgard Santos |
0003816 |
05.816.630/0001-52 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em conformidade com a produção de serviços aprovada e registrada pelo gestor na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho/2018.