Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto do Hospital Geral Roberto Santos - Bahia Secretaria de Saúde do Estado - Salvador (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando O título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto, Tipo II do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 17.864 | Hospital | Nº leitos |
CNES 0003859 | Hospital Geral Roberto Santos - Bahia Secretaria de Saúde do Estado - Salvador/BA | |
Leito: 26.04 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.485.199,60 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Proposta SAIPS | GESTÃO | LEITOS UTI ADULTO TIPO III - NOVOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
BA | SALVADOR | HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS | 0003859 | 17.864 | ESTADUAL | 10 | 1.485.199,60 |
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 10 | R$ 1.485.199,60 |