Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Fernandópolis (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.517/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Anexo III, Título II, art. 927 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento nº 190 do DOU de 3/10/2017;
Considerando o Capítulo II, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento nº 190 do DOU de 3/10/2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 808-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Fernandópolis (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Fernandópolis (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS (art. 928).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 560.496,00 (quinhentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e seis reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fernandópolis - IBGE 351550, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Fernandópolis | 351550 | 6784437 | 1 CRU | 25000. 495367/2017-87 | Municipal | 82.51 | 14982 | R$ 127.260,00 |
6940560 | 1 USB | 82.51 | 18996 | R$ 105.528,00 | |||||
6940579 | 1 USB | 82.51 | 18996 | R$ 105.528,00 | |||||
6940587 | 1 USB | 82.51 | 18996 | R$ 105.528,00 | |||||
6940552 | 1 USA | 82.51 | 18996 | R$ 116.652,00 | |||||
TOTAL/ ANO | R$ 560.496,00 |