Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I da Santa Casa de Birigui e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Birigui.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 31.573 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2078252 |
Santa Casa de Birigui - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - Birigui/SP |
10 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
2078252 |
Santa Casa de Birigui - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - Birigui/SP |
|
Leito: 26.96 Adulto I |
06 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Birigui, conforme anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Birigui, IBGE 350650, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Proposta SAIPS | LEITOS NOVOS UTI TIPO II | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
SP | BIRIGUI | Santa Casa de Birigui | 2078252 | Municipal | 31.573* | 10 | R$ 1.397.862,40 |
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 10 | R$ 1.397.862,40 | |||||
*Leitos novos: Cálculo realizado, considerando uma taxa de ocupação de 80%, com diária de custeio no valor de R$ 478,72 |