Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.063, DE 5 DE JULHO DE 2018

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I da Santa Casa de Birigui e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Birigui.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 31.573

Hospital

Nº leitos

CNES: 2078252

Santa Casa de Birigui - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - Birigui/SP

10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo I, do hospital a seguir relacionado:

CNES

Hospital

Nº leitos

2078252

Santa Casa de Birigui - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - Birigui/SP

Leito: 26.96 Adulto I

06

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Birigui, conforme anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Birigui, IBGE 350650, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Proposta SAIPS LEITOS NOVOS UTI TIPO II VALOR CUSTEIO R$ ANO
SP BIRIGUI Santa Casa de Birigui 2078252 Municipal 31.573* 10 R$ 1.397.862,40
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO       10 R$ 1.397.862,40
*Leitos novos: Cálculo realizado, considerando uma taxa de ocupação de 80%, com diária de custeio no valor de R$ 478,72
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