Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.072, DE 5 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, quedispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde  www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA CÓD. DA EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000209702201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209813201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000208387201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP NANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANTES 36000208605201800 81785125 6.953,00 6.953,00 10122201545250001
SP BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-PREFFEITURA MUNICIPAL DE BURI. 36000209010201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000209387201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000208372201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000208582201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ 36000208611201800 81785125 73.519,00 73.519,00 10122201545250001
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000209308201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000209372201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 36000208501201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 36000208819201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000209343201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000209384201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 36000208464201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209315201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209328201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP BOTUCATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTUCATU 36000209352201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 36000209365201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 36000208407201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209313201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000208710201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CONCHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209289201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000209341201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP QUADRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUADRA 36000209560201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208416201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208480201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 36000208665201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209354201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000209647201800 81785125 146.403,00 146.403,00 10122201545250001
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000209625201800 81785125 1.850.000,00 1.850.000,00 10122201545250001
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000209639201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 36000208505201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA IBIASSUCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIASSUCE 36000208960201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000209518201800 81785125 5.000.000,00 5.000.000,00 10122201545250001
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 36000209538201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208378201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208381201800 81785125 83.000,00 83.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208369201800 81785125 325.000,00 325.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208377201800 81785125 70.000,00 70.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208380201800 81785125 950.000,00 950.000,00 10122201545250001
SE JAPARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA 36000208354201800 81785125 60.000,00 60.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208382201800 81785125 64.500,00 64.500,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208376201800 81785125 160.000,00 160.000,00 10122201545250001
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000208379201800 81785125 116.000,00 116.000,00 10122201545250001
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde