Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Araguari.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.491/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Araguari - CNES nº 2145960, como Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do sistema único de Saúde-SUS, com 10 (dez) leitos de Saúde Mental;
Considerando a Portaria nº 12/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a seção VII - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e de Custeio para Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar - do Capítulo III, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o acordo realizado na audiência de conciliação processo número 35217-88.2014.4.013803 no qual a União deveria repassar os valores de custeio mensal para o Município de Araguari (MG), referentes aos 10 (dez) leitos de saúde mental, a partir da data de assinatura, ou seja, 14 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante de R$ 168.303,30 (cento e sessenta e oito mil trezentos e três reais e trinta centavos), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Araguari, em parcela única.
Parágrafo único. Os recursos são destinados ao custeio de 10 (dez) Leitos de Saúde Mental, habilitados no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Araguari - CNES nº 2145960, referente aos meses de novembro e dezembro de 2014 e janeiro de 2015.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari (MG), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.