Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: Abril de 2018
UF | IBGE | MUNICIPIO | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor EMAD I | Valor EMAD II | Valor EMAP | Valor total suspenso |
AL | 270430 | MACEIO | Municipal | 2 | 0 | 0 | R$ 100.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 100.000,00 |
GO | 521523 | NOVO GAMA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
MA | 211130 | SAO LUIS | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
MG | 313760 | LAGOA SANTA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
MS | 500110 | AQUIDAUANA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | Municipal | 0 | 0 | 1 | R$ - | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
RJ | 330240 | MACAE | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
RJ | 330490 | SAO GONCALO | Municipal | 4 | 0 | 2 | R$ 200.000,00 | R$ - | R$ 12.000,00 | R$ 212.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 50.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 354890 | SAO CARLOS | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
16 | 0 | 11 | R$ 800.000,00 | R$ - | R$ 66.000,00 | R$ 866.000,00 |