Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Porto Alegre (RS) do recebimento de recursos de Investimento para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), constante do anexo da Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 130/SEI/2018 (3687927), da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Porto Alegre (RS) do recebimento de recursos em investimento para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no anexo da Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Proposta | NUP-SEI | Portaria de habilitação equipamento e material permanente | Valor da Proposta | Valor Repassado |
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RS | Porto Alegre | 11358.235000/1130-21 | 25000.225567/2013-41 | Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013 | R$ 328.740,00 | R$ 328.740,00 |
RS | Porto Alegre | 11358.235000/1130-22 | 25000.225567/2013-41 | Portaria nº 3.181/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013 | R$ 294.200,00 | R$ 294.200,00 |
Total repassado | R$ 622.940,00 |