Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.095, DE 10 DE JULHO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: Fevereiro de 2018

UF IBGE MUNICIPIO EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
AL 270430 MACEIO 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
GO 521523 NOVO GAMA 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 521880 RIO VERDE 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 9 0 6 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$ 36.000,00 R$ 486.000,00
PA 150553 PARAUAPEBAS 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PB 250320 CABEDELO 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RJ 330240 MACAE 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 5 0 0 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
SP 351880 GUARULHOS 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353440 OSASCO 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TO 172100 PALMAS 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
25 0 13 R$ 1.250.000,00 R$ 0,00 R$ 78.000,00 R$ 1.328.000,00
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