Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: Fevereiro de 2018
UF | IBGE | MUNICIPIO | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor EMAD I | Valor EMAD II | Valor EMAP | Valor total suspenso |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AL | 270430 | MACEIO | 2 | 0 | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
GO | 521523 | NOVO GAMA | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 2 | 0 | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 9 | 0 | 6 | R$ 450.000,00 | R$ 0,00 | R$ 36.000,00 | R$ 486.000,00 |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
PB | 250320 | CABEDELO | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
RJ | 330240 | MACAE | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 5 | 0 | 0 | R$ 250.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 250.000,00 |
SP | 351880 | GUARULHOS | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
TO | 172100 | PALMAS | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
25 | 0 | 13 | R$ 1.250.000,00 | R$ 0,00 | R$ 78.000,00 | R$ 1.328.000,00 |