Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Amarante do Maranhão (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz (MA) e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.165/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o parágrafo único do art. 923 - acresce em 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 639-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Amarante do Maranhão (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz (MA) e mantém a transferência de incentivo de custeio ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
MA | Amarante do Maranhão | 210060 | 6969836 | 01 USB | 25000.091068/2014-24 | Municipal | 82.51 | 45074 | R$ 137.186,40 |
MA | Amarante do Maranhão | 210060 | 7180071 | 01 USA | 25000.091068/2014-24 | Municipal | 82.51 | 13710 | R$ 151.647,60 |
TOTAL/ ANO | R$ 288.834,00 |