Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Motolância do Município de Santa Rosa (RS) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul (RS).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.022/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Santa Rosa (RS) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o art. 924 do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 128-SEI/2018 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053460/2018-07, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a motolância do Município de Santa Rosa (RS) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul (RS), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determina a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência janeiro de 2018.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa (RS), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município para o cancelamento do repasse |
CNES | Descrição | Portaria de habilitação em custeio | Período referenciado para devolução | Valor mensal do incentivo de custeio repassado |
RS | Santa Rosa | 6979238 | Motolância | Portaria nº 1.022/GM/MS, de 24 de maio de 2012 | de janeiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 7.000,00 |
Total mensal | R$ 7.000,00 |