Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria n° 3.863/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que habilita Estados, Municípios e Distrito Federal, a receberem, em parcela única, recursos fundo a fundo destinados à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro I, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção à Saúde; e
Considerando as diretrizes nacionais já estabelecidas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 como componente da Rede de Urgência e Emergência no país, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 3.863/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 247-B, de 27 de dezembro de 2017, Seção 1, página 14, e republicada no Diário Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2018, Seção 1, pág. 44.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.