Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.179/GM/MS, de 24 de dezembro de 2015, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias que habilitam Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.179/GM/MS, de 24 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 247, de 28 de dezembro de 2015, Seção 1, página 110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.