Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Porte I) localizada no Município de Goiás (GO) em incentivo financeiro de Investimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.992/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Porte I) no Município de Goiás (GO);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 97/2018-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada em incentivo financeiro de investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Porte I) localizada no Município de Goiás (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimentos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiás (GO), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | NUP - SEI | UPA 24h nova | Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento | Proposta | Valor da Proposta | Valor do incentivo do Investimento repassado |
GO | Goiás | 520890 | 25000.580905/2009-28 | Porte I | nº 1.992, de 31/8/2009 | 02295.772000/1090-01 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.400.000,00 |