Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.141, DE 12 DE JULHO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria Conjunta nº 11/SAS/SCTIE/MS, de 2 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;

Considerando a pactuação tripartite firmada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2018, ocorrida no dia 28 de junho de 2018; e

Considerando a Nota Técnica nº 1382, de 6 de julho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 41.443.850,26 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC aos Estados, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º. Os recursos de que trata esta Portaria serão adicionados aos valores disponibilizados aos Estados por meio da Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017.

§ 2º. A distribuição dos recursos por tipo de gestão será definida por meio de pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS) em até 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Recurso
Alagoas 4.390.548,79
Bahia 22.068.450,89
Paraíba 5.844.688,43
Pernambuco 4.380.395,34
Rio Grande do Norte 1.694.578,74
Sergipe 3.065.188,07
Total R$ 41.443.850,26
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