Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia o Município a receber o incentivo referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção IV, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo I a esta Portaria, a receber o incentivo de custeio mensal referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
Art. 2º Fica estabelecido que a UBSF atenderá às regras instituídas na Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR e ESFF dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 3º A UBSF descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional:
I - As embarcações de pequeno porte (para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades) credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria.
II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria.
III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os a respectiva UBSF.
Art. 4º O repasse do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.
Art. 5º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Município credenciado para recebimento do Incentivo a UBSF
UF | IBGE | Município | UBSF | com Consultório Odontológico |
AM | 1301159 | Careiro da Várzea | 1 | 1 |
Total Geral | - | 1 | 1 | 1 |
ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF
UF | IBGE | Município | UBSF | INE | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 1301159 | Careiro da Várzea | 1 | 0000008222 | 1 | 1 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | UBSF | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1301159 | Careiro da Várzea | 1 | 0000008222 | 2 | - | 8 | - | 2 |