Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.145, DE 17 DE JULHO DE 2018

Credencia o Município a receber o incentivo referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;

Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo I a esta Portaria, a receber o incentivo de custeio mensal referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

Art. 2º Fica estabelecido que a UBSF atenderá às regras instituídas na Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR e ESFF dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 3º A UBSF descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional:

I- As embarcações de pequeno porte (para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades) credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria;

II- As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria;

III- A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os a respectiva UBSF.

Art. 4º O repasse do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.

Art. 5º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

Município credenciado para recebimento do Incentivo a UBSF

UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico
AM 1304203 Tefé 1 1
Total Geral - 1 1 1

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF

UF IBGE Município UBSF INE Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade de Embarcação de pequeno porte
AM 1304203 Tefé 1 0001661604 4 4

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município UBSF INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1304203 Tefé 1 0001661604 - 12 11 1 2
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