Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica SEI nº 143/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.224306/2011-41, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (SP), identificadas no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.
Art. 2º Fica convalidada a qualificação especificada no art. 1º, pelo período de fevereiro de 2013 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 4º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Incentivo financeiro para habilitação anual R$ | Incentivo financeiro para Qualificação Anual R$ |
PR | Apucarana | 410140 | 6939996 | CRU | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 823.200,00 | 207.858,00 |
PR | Apucarana | 410140 | 6982026 | USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 157.500,00 | 105.528,00 |
PR | Apucarana | 410140 | 6982069 | USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 157.500,00 | 105.528,00 |
PR | Apucarana | 410140 | 7295855 | USA | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 462.000,00 | 116.652,00 |
PR | Arapongas | 410150 | 6953239 | USA | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 462.000,00 | 116.652,00 |
PR | Arapongas | 410150 | 7000383 | USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 157.500,00 | 105.528,00 |
PR | Arapongas | 410150 | 7364121 | USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 17492 | 157.500,00 | 105.528,00 |
PR | Faxinal | 410760 | 7896263 | USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 157.500,00 | 105.528,00 |
PR | Jandaia do Sul | 411210 | 6990274 | USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 | 157.500,00 | 105.528,00 |