Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 1º do Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS e o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - e o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB - n° 25, de 13 de maio de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 16, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 16.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo, no montante anual de R$ 12.449.592,96 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
SP | 3507605 | Bragança Paulista | 2704900 | Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus | Estadual | 4.866.485,76 |
2688433 | Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista | Municipal | 316.621,44 | |||
3525904 | Jundiaí | 2786435 | HCSVP Hospital São Vicente | Municipal | 4.444.323,84 | |
3012212 | HU Hospital Universitário | Municipal | 2.822.161,92 | |||
Total | 12.449.592,96 |