Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.159, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 1º do Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS e o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - e o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB - n° 25, de 13 de maio de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 16, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 16.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado e Municípios de São Paulo, no montante anual de R$ 12.449.592,96 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
SP 3507605 Bragança Paulista 2704900 Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus Estadual 4.866.485,76
2688433 Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista Municipal 316.621,44
3525904 Jundiaí 2786435 HCSVP Hospital São Vicente Municipal 4.444.323,84
3012212 HU Hospital Universitário Municipal 2.822.161,92
Total 12.449.592,96
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