Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica Central como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção II artigo 7; item 7, Anexo XXXV;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, por meio da CIB nº 1.115, de 11 de novembro de 2010, que aprova a habilitação do Centro de Tratamento Ambulatorial LTDA - Clinica Central - Gestão Municipal/Nova Iguaçu/RJ;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir informado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia - Habilitação - 0504- UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA - Centro de Referência em Oftalmologia:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO/GESTÃO/Município/Estado |
42.599.258/0001-04 | 2281988 | Centro de Tratamento Ambulatorial LTDA - Clinica Central - Gestão Municipal/Nova Iguaçu/RJ |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 1.113.807,00 (um milhão, cento e treze mil e oitocentos e sete reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu IBGE 330350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.