Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.209, DE 20 DE JULHO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Saúde da Família do Município de Santa Maria (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto no Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira junho/2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Santa Maria (RS), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas, especialmente no que tange aos desacordos existentes entre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a situação encontrada in loco.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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