Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.223, DE 23 DE JULHO DE 2018

Exclui os Municípios de Ilhéus (BA) e Salvador (BA) do anexo da Portaria nº 416/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados, do recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), pelo não cumprimento do prazo disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017 e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 888/GM/MS, de 08 de maio de 2008, que reduz o valor anual do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus (BA), resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo da Portaria nº 416/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, os seguintes municípios:

UF Município IBGE Gestão CNES Estabelecimentos de Saúde (IAE-PI) Valor anual a ser deduzido do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Portaria Contratualização
BA Ilhéus 291360 Municipal 2802112 Hospital São José
Maternidade Santa Helena
33.600,00 PRT nº 2.486/GM/MS, 02/10/2007
BA Salvador 292740 Municipal 0003808 Hospital São Rafael 124.332,00 PRT nº 2.345/GM/MS, 10/10/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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