Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui os Municípios de Ilhéus (BA) e Salvador (BA) do anexo da Portaria nº 416/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados, do recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), pelo não cumprimento do prazo disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017 e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 888/GM/MS, de 08 de maio de 2008, que reduz o valor anual do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus (BA), resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo da Portaria nº 416/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, os seguintes municípios:
UF | Município | IBGE | Gestão | CNES | Estabelecimentos de Saúde | (IAE-PI) Valor anual a ser deduzido do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | Portaria Contratualização |
BA | Ilhéus | 291360 | Municipal | 2802112 | Hospital São José Maternidade Santa Helena |
33.600,00 | PRT nº 2.486/GM/MS, 02/10/2007 |
BA | Salvador | 292740 | Municipal | 0003808 | Hospital São Rafael | 124.332,00 | PRT nº 2.345/GM/MS, 10/10/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.