Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.224, DE 23 DE JULHO DE 2018

Inclui/exclui municípios do Anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 70-72, o seguinte serviço:

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
SP São Paulo 355030 9335560 46.392.148/0023-25 CER III Campo Limpo 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Auditiva, Física e Intelectual Municipal R$ 2.400.000,00

Art. 2º Fica excluído, do Anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, o seguinte serviço:

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
SP São Paulo 355030 2787571 46.392.148/0023-25 Jardim Marcelo 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Auditiva, Física e Intelectual Municipal R$ 2.400.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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