Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui/exclui municípios do Anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 70-72, o seguinte serviço:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
SP | São Paulo | 355030 | 9335560 | 46.392.148/0023-25 | CER III Campo Limpo | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | Municipal | R$ 2.400.000,00 |
Art. 2º Fica excluído, do Anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, o seguinte serviço:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
SP | São Paulo | 355030 | 2787571 | 46.392.148/0023-25 | Jardim Marcelo | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | Municipal | R$ 2.400.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.