Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.225, DE 23 DE JULHO DE 2018

Desabilita o Centro Auditivo Proaudi e a Proaudi Clínica de Audição de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e Habilita em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria 1.462/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;

Considerando o art. 1º do Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo IV - Do financiamento da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência, Seção IV - Do Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que altera o Serviço Especializado e as habilitações relacionadas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Parecer Favorável nº 002/2018, de 25 de março de 2018, do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução nº 089/18 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 16 de abril de 2018; e

Considerando o Parecer Técnico Favorável nº 105/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, emitido pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro Auditivo Proaudi e a Proaudi Clínica de Audição de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código 22.04):

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
RS Ijuí Centro Auditivo Proaudi 2260557 Estadual Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04
RS Passo Fundo Proaudi Clínica de Audição 6224571 Estadual Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04

Art. 2º Fica habilitado o Centro Auditivo Proaudi e a Proaudi Clínica de Audição em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (código 22.05):

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
RS Ijuí Centro Auditivo Proaudi 2260557 Estadual Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05
RS Passo Fundo Proaudi Clínica de Audição 6224571 Estadual Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05

Art. 3° A habilitação não implicará em incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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