Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro Auditivo Proaudi e a Proaudi Clínica de Audição de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e Habilita em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Sul (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 1.462/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando o art. 1º do Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo IV - Do financiamento da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência, Seção IV - Do Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que altera o Serviço Especializado e as habilitações relacionadas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Parecer Favorável nº 002/2018, de 25 de março de 2018, do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução nº 089/18 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 16 de abril de 2018; e
Considerando o Parecer Técnico Favorável nº 105/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, emitido pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro Auditivo Proaudi e a Proaudi Clínica de Audição de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código 22.04):
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | MODALIDADE |
RS | Ijuí | Centro Auditivo Proaudi | 2260557 | Estadual | Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04 |
RS | Passo Fundo | Proaudi Clínica de Audição | 6224571 | Estadual | Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04 |
Art. 2º Fica habilitado o Centro Auditivo Proaudi e a Proaudi Clínica de Audição em Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (código 22.05):
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | MODALIDADE |
RS | Ijuí | Centro Auditivo Proaudi | 2260557 | Estadual | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05 |
RS | Passo Fundo | Proaudi Clínica de Audição | 6224571 | Estadual | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05 |
Art. 3° A habilitação não implicará em incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.