Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres" e prevê o repasse no exercício financeiro de 2018, de recursos de custeio para Fundos Municipais de Saúde, mediante cumprimento de requisitos estabelecidos em edital de chamada pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que o Brasil assumiu o compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, elaborada no âmbito da Organização das Nações Unidas - ONU, da qual consta os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS até 2030, dentre outros: assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais (ODS 3.7); e assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão (ODS 5.6);
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que em seu art. 5º, inciso III, dispõe sobre a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas como objetivo do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata sobre o planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando as políticas públicas de saúde citadas nos incisos II a VI do art. 4º e no inciso I do art. 6º da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS;
Considerando as Redes Temáticas de Atenção à Saúde citadas nos incisos I e V do art. 3º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as redes do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres" e prevê o repasse, no exercício financeiro de 2018, de recursos de custeio para Fundos Municipais de Saúde, mediante cumprimento de requisitos estabelecidos em edital de chamada pública.
Art. 2º A "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres" tem como objetivo geral ampliar e fortalecer a atenção à saúde sexual e saúde reprodutiva das mulheres, em todos os ciclos de vida, com ou sem deficiência, e a inclusão de ações estratégicas que envolvam os homens na sua trajetória reprodutiva e sexual, visando a redução de agravos.
Art. 3º São objetivos específicos da "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres":
I - reorganizar os processos de trabalho na Atenção Básica, considerando a singularidade da população adolescente, mulheres, homens, pessoa idosa e pessoa com deficiência no acesso aos seus direitos sexuais e direitos reprodutivos;
II - qualificar as ações de educação e comunicação em saúde sexual e saúde reprodutiva para toda a população, articulando estas ações com o Programa Saúde na Escola - PSE, especificamente junto ao público adolescente;
III - qualificar a atenção à saúde sexual e saúde reprodutiva, considerando as questões éticas e legais, com vistas à redução da burocracia e otimização das oportunidades; e
IV - incluir a população adstrita à Unidade Básica de Saúde - UBS no planejamento, execução e avaliação das ações de saúde relacionadas ao seu bem-estar.
Art. 4º Com vistas ao cumprimento dos objetivos gerais e específicos da "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres", será publicado edital de chamada pública, no qual serão estabelecidos os valores dos recursos de custeio a serem repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, na modalidade fundo a fundo.
§ 1º Serão elegíveis ao recebimento dos recursos financeiros de que trata o "caput" as Secretarias Municipais de Saúde de todo o território nacional e do distrito federal que atendam às exigências do edital de chamada pública relativa à "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres", e que disponham de capacidade técnica e operacional para execução das ações relacionadas.
§ 2º O edital de chamada pública de que trata o "caput" definirá, entre outros:
I - os valores e critérios de repasse dos recursos;
II - os requisitos para submissão de propostas, bem como os critérios para análise e seleção, prazos e recursos;
III - as responsabilidades de cada ente; e
IV - os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para os repasses previstos nesta Portaria mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG de ente federativo beneficiado, nos termos do art.1.147 da Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento e avaliação das ações pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º Nos casos de inexecução total ou parcial dos recursos repassados nos termos desta Portaria ou quando for verificado que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto diverso do originalmente pactuado, deverá ser observado o disposto na Lei Complementar nº141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da saúde, como parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20YI.0001 - PO 0004, 000C, 000F, 000G e 000H, no montante de R$ 13.550.000,00 (treze milhões, quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação