Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Associação Paranaense de Reabilitação (APR) de Curitiba (PR), como Oficina Ortopédica fixa e deduz recursos financeiros incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que altera o Serviço Especializado e as habilitações relacionadas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 585/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, que publica os Estados e Municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais;
Considerando a Portaria nº 1.081/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 253/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2018, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), destinado ao custeio de Oficina Ortopédica Fixa aderida à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAPES/SAS/MS, desde janeiro de 2014 até o momento, em especial o período de janeiro a setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Associação Paranaense de Reabilitação (APR) de Curitiba (PR), como Oficina Ortopédica fixa, prevista na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A desabilitação se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPCD/DAPES/SAS/MS.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Curitiba, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual (R$) | Custeio mensal (R$) | CNPJ do Fundo de Saúde |
PR | Curitiba | Associação Paranaense de Reabilitação | 7233116 | Municipal | 82.34 | Oficina Ortopédica Fixa | 648.000,00 | 54.000,00 | 76.557.891/0001-43 |