Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.241, DE 24 DE JULHO DE 2018

Altera o Anexo da Portaria nº 759/GM/MS, de 27 de março de 2018, referente ao valor do Incentivo Financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 129 da Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, Capítulo II, Seção V, que cria o incentivo Financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS; e

Considerando a Portaria nº 759/GM/MS, de 27 de março de 2018, que habilita o Município de Campos dos Goytacazes (RJ) a receber o incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 759/GM/MS, de 27 de março de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF MUNICIPIO UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
RJ Campos dos Goytacazes CRIAAD Campos dos Goytacazes Municipal 26 R$ 3.208,50 R$ 13.903,50
CENSE Professora Marlene Henrique Alves 283 R$ 10.695,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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