Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 759/GM/MS, de 27 de março de 2018, referente ao valor do Incentivo Financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 129 da Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, Capítulo II, Seção V, que cria o incentivo Financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS; e
Considerando a Portaria nº 759/GM/MS, de 27 de março de 2018, que habilita o Município de Campos dos Goytacazes (RJ) a receber o incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 759/GM/MS, de 27 de março de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Total de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
RJ | Campos dos Goytacazes | CRIAAD Campos dos Goytacazes | Municipal | 26 | R$ 3.208,50 | R$ 13.903,50 |
CENSE Professora Marlene Henrique Alves | 283 | R$ 10.695,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.