Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.254, DE 26 DE JULHO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná e do Município de Colorado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Macro Noroeste do Estado do Paraná no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria nº 1.288/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Colorado, no montante anual de R$ 2.326.875,00 (dois milhões trezentos e vinte e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 15 (quinze) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda e qualificação de 15 (quinze) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital e Maternidade Santa Clara, CNES 2733307, localizada no Município de Colorado (PR), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Paraná, conforme Portaria nº 1.288/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Colorado, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão CÓD Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
PR 410590 Colorado 2733307 Hospital e Maternidade Santa Clara Municipal 82.15 15 15 2.326.875,00
Total 1.396.125,00 930.750,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde