Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná e do Município de Colorado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Macro Noroeste do Estado do Paraná no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná;
Considerando a Portaria nº 1.288/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Colorado, no montante anual de R$ 2.326.875,00 (dois milhões trezentos e vinte e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 15 (quinze) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda e qualificação de 15 (quinze) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital e Maternidade Santa Clara, CNES 2733307, localizada no Município de Colorado (PR), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Paraná, conforme Portaria nº 1.288/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Colorado, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | CÓD | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | ||||||||
PR | 410590 | Colorado | 2733307 | Hospital e Maternidade Santa Clara | Municipal | 82.15 | 15 | 15 | 2.326.875,00 |
Total | 1.396.125,00 | 930.750,00 |