Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado ao pagamento do incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, Tipologia Hospital Geral, do Hospital Municipal Jorge Júlio Costa Santos, CNES 2289571, localizado em Belford Roxo (RJ), estabelecidos pela Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste art. é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da competência fevereiro de 2017 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo, para a devolução do recurso financeiro de Custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Custeio Porta de Entrada Hospitalar de Urgência | |
Mensal | Anual | ||||||
RJ | 330045 | Belford Roxo | 2289571 | Hospital Municipal Jorge Júlio Costa Santos | Municipal | 100.000,00 | 1.200.000,00 |
Total | 100.000,00 | 1.200.000,00 |